O CIAB é um centro que promove a realização de arbitragens de forma institucionalizada, ao abrigo da Lei n.º 31/86, de 29/08 e do Dec.- Lei n.º 425/86, de 27/12, tendo sido autorizado pelo despacho N.º 5479/2003 (2ª série) do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, publicado na II Série do DR n.º 60, de 20 de Março de 2003.
De facto, a justiça convencional, efectivada através dos tribunais judiciais, não se tem mostrado apta a dar solução aos novos problemas colocados pelos cidadãos, designadamente os relacionados com o consumo, que requerem soluções expeditas, eficazes, acessíveis e compreensíveis, abrindo, assim, lugar para os centros de arbitragem que apareceram de norte a sul do nosso país, nos últimos anos.
Estes Centros, em geral, e o CIAB, em particular, têm demonstrado, pelos milhares de processo de reclamação que receberam e souberam resolver de forma eficaz, que é esse o caminho que deve ser trilhado para que os direitos consagrados no art.º 60 da Constituição da República Portuguesa tenham uma efectiva aplicação.
Com a criação deste site, o CIAB vira mais uma página na sua história, possibilitando, a partir de agora, também o acesso electrónico aos pedidos de informação e à apresentação de reclamação.
A população dos 9 concelhos abrangidos pelo CIAB (Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Montalegre, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde) pode, assim, passar a aceder à realização de uma justiça que se pretende fácil, rápida, gratuita e eficaz.Também os empresários que efectuarem a sua adesão ao CIAB são aqui devidamente publicitados, de forma a reforçar o seu prestígio e credibilidade, e a confiança que os consumidores neles depositam.
Podem ainda vir a ser associados do Centro de Arbitragem, com a categoria actual ou outras a definir, pessoas colectivas de Direito Público ou de Direito Privado com fins não lucrativos, desde que exista deliberação favorável da Administração, devidamente ratificada pela Assembleia Geral.
O CIAB viu aumentadas as suas responsabilidades em termos de população abrangida e área territorial. Por via de protocolos com os municípios associados, deu-se cumprido o disposto no n.º 3 do art.º 9º do Regulamento Interno, o qual refere que relativamente aos “litígios em que ambas as partes se encontrem domiciliadas no mesmo município, diferente do da sede do Centro, podem requerer que a arbitragem se realize no município da sua residência comum, desde que, para o efeito, sejam disponibilizadas acomodações que permitam o funcionamento do Tribunal em condições de dignidade, como tal consideradas pelo juiz árbitro.”
Objectivos do CIAB:
Nos termos do art.º 1º do Regulamento Interno, o CIAB tem por objectivos:1.º “A informação aos consumidores e aos profissionais sobre o mercado de produtos e serviços, e também sobre os seus direitos e deveres.”2.º ” A regulação de conflitos de consumo, através da mediação, conciliação e arbitragem.”
Como funciona o CIAB:
Qualquer pessoa interessada pode recorrer aos serviços do CIAB por telefone, pela internet, por carta ou pessoalmente.Os pedidos de informação e as reclamações são encaminhadas para um jurista que, além de responder aos pedidos de informação, procura resolver o processo de reclamação através de mediação.Caso a mediação não resulte, ou seja, caso não haja acordo entre as partes, o processo será preparado para a conciliação e arbitragem, desde que ambas as partes aceitem a intervenção do tribunal arbitral.Não é necessária a constituição de advogado.
Recursos Humanos:
O CIAB possui os seguintes recursos humanos:
Um Juiz-árbitro;
Um Director Executivo;
Dois Juristas;
Uma Técnica de Comunicação e Administração;
Uma Técnica Administrativa.
quinta-feira, 5 de julho de 2007
CIAB
Carlos Machado
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